Expansion · Réseau Black Code

Soyez un Franchisé

Ouvrez votre unité avec la marque, la MÉTHODOLOGIE D'ENSEIGNEMENT et le SYSTÈME DE GESTION complets de Black Code. Vous signez le contrat de concession de franchise en ligne et recevez tout répliqué du siège.

Sur demande

Frais d'adhésion

20%

Royalty sur les inscriptions

20%

Royalty sur les diplômes

Ce que la franchise inclut

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Méthodologie d'enseignement

Programme, plans de cours, système de diplôme par ceintures et critères — tout répliqué de l'unité matrice à l'ouverture.

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Marque et identité

Droit d'utilisation de la marque Black Code, identité visuelle et présence officielle sur le réseau.

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Système de gestion

Inscription, présence, financier, graduation, certificats et tous les outils de la plateforme — gestion propre avec supervision du siège.

Comment ça fonctionne

  1. 1 Créez votre compte et enregistrez l'unité que vous souhaitez franchiser.
  2. 2 Lisez et signez le contrat de franchise électroniquement (validité juridique, avec piste d'audit).
  3. 3 Payez les frais d'adhésion et envoyez les documents (photos du lieu + identité).
  4. 4 L'administrateur master analyse et approuve — votre unité est activée et hérite de la méthodologie de la matrice.

Contrat de concession de franchise

Aperçu du modèle. Le texte final, avec vos données, est présenté à la signature.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE FRANQUIA — Black Code Por este instrumento particular, de um lado Black Code, inscrita no CNPJ sob o nº —, doravante denominada FRANQUEADORA, e de outro lado —, inscrito(a) no CPF sob o nº —, responsável pela unidade a ser denominada "—", na cidade de —, tendo como mestre/professor responsável —, doravante denominado(a) FRANQUEADO(A), têm entre si, justo e contratado, o quanto segue: CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela FRANQUEADORA ao(à) FRANQUEADO(A), do direito de uso da marca Black Code, de sua metodologia de ensino e de seu sistema de gestão, para a operação de uma unidade franqueada de academia de artes marciais. 1.2. A concessão abrange: (a) o uso da marca, identidade visual e materiais; (b) a METODOLOGIA DE ENSINO integral (currículo, planos de aula, sistema de graduação por faixas e respectivos requisitos), replicada da unidade matriz; (c) o SISTEMA DE GESTÃO da academia (matrícula, presença/check-in, financeiro, graduação, emissão de certificados e demais ferramentas da plataforma). CLÁUSULA 2ª — DA METODOLOGIA E DO PADRÃO DE QUALIDADE 2.1. Toda a metodologia de ensino, currículo e critérios de graduação são fornecidos pela FRANQUEADORA e replicados na unidade franqueada, que se obriga a mantê-los como padrão de excelência. 2.2. O(a) FRANQUEADO(A) obriga-se a preservar a qualidade, a identidade e a reputação da marca, seguindo as diretrizes técnicas e pedagógicas da FRANQUEADORA. CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO (ROYALTIES E COMISSÕES) 3.1. Sobre cada MATRÍCULA realizada pela unidade franqueada incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA, a título de royalty pelo uso da marca e da metodologia. 3.2. Sobre cada GRADUAÇÃO de aluno (exame e/ou emissão de certificado) incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA. 3.3. Os percentuais vigentes ficam permanentemente publicados e consultáveis no painel do(a) FRANQUEADO(A), que constitui o local oficial de publicidade, podendo ser ajustados mediante publicação, aplicando-se apenas às operações posteriores à alteração. 3.4. Fica estabelecida a TAXA DE ADESÃO/CONCESSÃO de franquia no valor de a definir, devida no ato da solicitação e condição para a análise e aprovação. CLÁUSULA 4ª — DA GESTÃO UNIFICADA 4.1. A unidade franqueada terá gestão independente pelo(a) FRANQUEADO(A) (agenda, alunos, financeiro próprio), permanecendo, contudo, subordinada à supervisão administrativa da unidade matriz, que poderá visualizar e orientar a gestão para assegurar o padrão da rede. CLÁUSULA 5ª — DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE 5.1. A operação dar-se-á na cidade/região indicada nesta solicitação, nos termos e limites definidos pela FRANQUEADORA. CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO 6.1. O presente contrato vigora por prazo determinado, renovável mediante acordo entre as partes e cumprimento das obrigações aqui previstas. CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FRANQUEADO(A) 7.1. Utilizar a marca e a metodologia exclusivamente conforme as diretrizes da FRANQUEADORA; zelar pelo bom nome da rede; manter documentação regular da unidade; recolher os percentuais e taxas devidos; e não divulgar a terceiros informações confidenciais. CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. Todo o conhecimento, metodologia, currículo, materiais e informações de negócio da FRANQUEADORA são confidenciais, sendo vedada a reprodução, cessão ou uso fora do objeto deste contrato. CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO 9.1. O descumprimento de qualquer cláusula, o uso indevido da marca, a inadimplência dos valores devidos ou a violação do padrão de qualidade autorizam a rescisão e a imediata cessação do uso da marca e da metodologia. CLÁUSULA 10 — DO FORO E DA ASSINATURA ELETRÔNICA 10.1. As partes elegem o foro da comarca da sede da FRANQUEADORA para dirimir controvérsias. 10.2. Este contrato é assinado eletronicamente pelo(a) FRANQUEADO(A), valendo como documento particular assinado, com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 10, §2º), na Lei nº 14.063/2020, no Código Civil (arts. 104 e 107) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), acompanhado da respectiva trilha de auditoria (identificação, consentimento, data/hora, IP e hash de integridade). Não constitui assinatura no padrão ICP-Brasil. —, 30/07/2026. _______________________________ — — FRANQUEADO(A) · CPF — Black Code — FRANQUEADORA · CNPJ —

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