Expansion · Network Black Code

Become a Franchisee

Open your unit with the brand, complete TEACHING METHODOLOGY and MANAGEMENT SYSTEM from Black Code. You sign the franchise agreement online and receive everything replicated from headquarters.

By appointment

Membership fee

20%

Royalty on enrollments

20%

Royalty on graduations

What the franchise includes

🥋

Teaching methodology

Curriculum, lesson plans, graduation system by belts and criteria — all replicated from the parent unit at opening.

🏷️

Brand and identity

Black Code brand usage rights, visual identity and official network presence.

⚙️

Management system

Enrollment, check-in, financials, graduation, certificates and all platform tools — own management with parent supervision.

How it works

  1. 1 Create your account and register the unit you want to franchise.
  2. 2 Read and sign the franchise concession contract electronically (legal validity, with audit trail).
  3. 3 Pay the membership fee and send the documents (location photos + ID).
  4. 4 The master administrator analyzes and approves — your unit is activated and inherits the parent's methodology.

Franchise agreement

Model preview. The final text, with your data, is presented at signing.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE FRANQUIA — Black Code Por este instrumento particular, de um lado Black Code, inscrita no CNPJ sob o nº —, doravante denominada FRANQUEADORA, e de outro lado —, inscrito(a) no CPF sob o nº —, responsável pela unidade a ser denominada "—", na cidade de —, tendo como mestre/professor responsável —, doravante denominado(a) FRANQUEADO(A), têm entre si, justo e contratado, o quanto segue: CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela FRANQUEADORA ao(à) FRANQUEADO(A), do direito de uso da marca Black Code, de sua metodologia de ensino e de seu sistema de gestão, para a operação de uma unidade franqueada de academia de artes marciais. 1.2. A concessão abrange: (a) o uso da marca, identidade visual e materiais; (b) a METODOLOGIA DE ENSINO integral (currículo, planos de aula, sistema de graduação por faixas e respectivos requisitos), replicada da unidade matriz; (c) o SISTEMA DE GESTÃO da academia (matrícula, presença/check-in, financeiro, graduação, emissão de certificados e demais ferramentas da plataforma). CLÁUSULA 2ª — DA METODOLOGIA E DO PADRÃO DE QUALIDADE 2.1. Toda a metodologia de ensino, currículo e critérios de graduação são fornecidos pela FRANQUEADORA e replicados na unidade franqueada, que se obriga a mantê-los como padrão de excelência. 2.2. O(a) FRANQUEADO(A) obriga-se a preservar a qualidade, a identidade e a reputação da marca, seguindo as diretrizes técnicas e pedagógicas da FRANQUEADORA. CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO (ROYALTIES E COMISSÕES) 3.1. Sobre cada MATRÍCULA realizada pela unidade franqueada incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA, a título de royalty pelo uso da marca e da metodologia. 3.2. Sobre cada GRADUAÇÃO de aluno (exame e/ou emissão de certificado) incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA. 3.3. Os percentuais vigentes ficam permanentemente publicados e consultáveis no painel do(a) FRANQUEADO(A), que constitui o local oficial de publicidade, podendo ser ajustados mediante publicação, aplicando-se apenas às operações posteriores à alteração. 3.4. Fica estabelecida a TAXA DE ADESÃO/CONCESSÃO de franquia no valor de a definir, devida no ato da solicitação e condição para a análise e aprovação. CLÁUSULA 4ª — DA GESTÃO UNIFICADA 4.1. A unidade franqueada terá gestão independente pelo(a) FRANQUEADO(A) (agenda, alunos, financeiro próprio), permanecendo, contudo, subordinada à supervisão administrativa da unidade matriz, que poderá visualizar e orientar a gestão para assegurar o padrão da rede. CLÁUSULA 5ª — DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE 5.1. A operação dar-se-á na cidade/região indicada nesta solicitação, nos termos e limites definidos pela FRANQUEADORA. CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO 6.1. O presente contrato vigora por prazo determinado, renovável mediante acordo entre as partes e cumprimento das obrigações aqui previstas. CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FRANQUEADO(A) 7.1. Utilizar a marca e a metodologia exclusivamente conforme as diretrizes da FRANQUEADORA; zelar pelo bom nome da rede; manter documentação regular da unidade; recolher os percentuais e taxas devidos; e não divulgar a terceiros informações confidenciais. CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. Todo o conhecimento, metodologia, currículo, materiais e informações de negócio da FRANQUEADORA são confidenciais, sendo vedada a reprodução, cessão ou uso fora do objeto deste contrato. CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO 9.1. O descumprimento de qualquer cláusula, o uso indevido da marca, a inadimplência dos valores devidos ou a violação do padrão de qualidade autorizam a rescisão e a imediata cessação do uso da marca e da metodologia. CLÁUSULA 10 — DO FORO E DA ASSINATURA ELETRÔNICA 10.1. As partes elegem o foro da comarca da sede da FRANQUEADORA para dirimir controvérsias. 10.2. Este contrato é assinado eletronicamente pelo(a) FRANQUEADO(A), valendo como documento particular assinado, com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 10, §2º), na Lei nº 14.063/2020, no Código Civil (arts. 104 e 107) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), acompanhado da respectiva trilha de auditoria (identificação, consentimento, data/hora, IP e hash de integridade). Não constitui assinatura no padrão ICP-Brasil. —, 30/07/2026. _______________________________ — — FRANQUEADO(A) · CPF — Black Code — FRANQUEADORA · CNPJ —

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