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ما يتضمنه الامتياز
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منهجية التعليم
المنهج وخطط الحصص ونظام التخرج حسب الأحزمة والمعايير — كل شيء مكرر من الوحدة الأم عند الافتتاح.
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العلامة والهوية
حق استخدام العلامة Black Code والهوية البصرية والحضور الرسمي في الشبكة.
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نظام الإدارة
التسجيل والتسجيل والمالية والتخرج والشهادات وجميع أدوات المنصة — الإدارة الخاصة بإشراف الشركة الأم.
كيف يعمل
- 1 أنشئ حسابك وسجل الوحدة التي تريد امتيازها.
- 2 اقرأ وقع عقد منح الامتياز إلكترونياً (صحة قانونية مع مسار التدقيق).
- 3 ادفع رسم الانضمام وأرسل المستندات (صور المكان + الهوية).
- 4 يحلل مسؤول النظام الرئيسي ويوافق — يتم تفعيل وحدتك وترث منهجية الشركة الأم.
عقد منح الامتياز
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE FRANQUIA — Black Code
Por este instrumento particular, de um lado Black Code, inscrita no CNPJ sob o nº —, doravante denominada FRANQUEADORA, e de outro lado —, inscrito(a) no CPF sob o nº —, responsável pela unidade a ser denominada "—", na cidade de —, tendo como mestre/professor responsável —, doravante denominado(a) FRANQUEADO(A), têm entre si, justo e contratado, o quanto segue:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela FRANQUEADORA ao(à) FRANQUEADO(A), do direito de uso da marca Black Code, de sua metodologia de ensino e de seu sistema de gestão, para a operação de uma unidade franqueada de academia de artes marciais.
1.2. A concessão abrange: (a) o uso da marca, identidade visual e materiais; (b) a METODOLOGIA DE ENSINO integral (currículo, planos de aula, sistema de graduação por faixas e respectivos requisitos), replicada da unidade matriz; (c) o SISTEMA DE GESTÃO da academia (matrícula, presença/check-in, financeiro, graduação, emissão de certificados e demais ferramentas da plataforma).
CLÁUSULA 2ª — DA METODOLOGIA E DO PADRÃO DE QUALIDADE
2.1. Toda a metodologia de ensino, currículo e critérios de graduação são fornecidos pela FRANQUEADORA e replicados na unidade franqueada, que se obriga a mantê-los como padrão de excelência.
2.2. O(a) FRANQUEADO(A) obriga-se a preservar a qualidade, a identidade e a reputação da marca, seguindo as diretrizes técnicas e pedagógicas da FRANQUEADORA.
CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO (ROYALTIES E COMISSÕES)
3.1. Sobre cada MATRÍCULA realizada pela unidade franqueada incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA, a título de royalty pelo uso da marca e da metodologia.
3.2. Sobre cada GRADUAÇÃO de aluno (exame e/ou emissão de certificado) incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA.
3.3. Os percentuais vigentes ficam permanentemente publicados e consultáveis no painel do(a) FRANQUEADO(A), que constitui o local oficial de publicidade, podendo ser ajustados mediante publicação, aplicando-se apenas às operações posteriores à alteração.
3.4. Fica estabelecida a TAXA DE ADESÃO/CONCESSÃO de franquia no valor de a definir, devida no ato da solicitação e condição para a análise e aprovação.
CLÁUSULA 4ª — DA GESTÃO UNIFICADA
4.1. A unidade franqueada terá gestão independente pelo(a) FRANQUEADO(A) (agenda, alunos, financeiro próprio), permanecendo, contudo, subordinada à supervisão administrativa da unidade matriz, que poderá visualizar e orientar a gestão para assegurar o padrão da rede.
CLÁUSULA 5ª — DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE
5.1. A operação dar-se-á na cidade/região indicada nesta solicitação, nos termos e limites definidos pela FRANQUEADORA.
CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO
6.1. O presente contrato vigora por prazo determinado, renovável mediante acordo entre as partes e cumprimento das obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FRANQUEADO(A)
7.1. Utilizar a marca e a metodologia exclusivamente conforme as diretrizes da FRANQUEADORA; zelar pelo bom nome da rede; manter documentação regular da unidade; recolher os percentuais e taxas devidos; e não divulgar a terceiros informações confidenciais.
CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todo o conhecimento, metodologia, currículo, materiais e informações de negócio da FRANQUEADORA são confidenciais, sendo vedada a reprodução, cessão ou uso fora do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula, o uso indevido da marca, a inadimplência dos valores devidos ou a violação do padrão de qualidade autorizam a rescisão e a imediata cessação do uso da marca e da metodologia.
CLÁUSULA 10 — DO FORO E DA ASSINATURA ELETRÔNICA
10.1. As partes elegem o foro da comarca da sede da FRANQUEADORA para dirimir controvérsias.
10.2. Este contrato é assinado eletronicamente pelo(a) FRANQUEADO(A), valendo como documento particular assinado, com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 10, §2º), na Lei nº 14.063/2020, no Código Civil (arts. 104 e 107) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), acompanhado da respectiva trilha de auditoria (identificação, consentimento, data/hora, IP e hash de integridade). Não constitui assinatura no padrão ICP-Brasil.
—, 30/07/2026.
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— — FRANQUEADO(A) · CPF —
Black Code — FRANQUEADORA · CNPJ —