Expansión · Red Black Code

Sé un Franquiciador

Abre tu unidad con la marca, METODOLOGÍA DE ENSEÑANZA y SISTEMA DE GESTIÓN completos de Black Code. Firmas el contrato de franquicia en línea y recibes todo replicado de la matriz.

Bajo consulta

Tasa de adhesión

20%

Regalías sobre matrículas

20%

Regalías sobre graduaciones

Lo que incluye la franquicia

🥋

Metodología de enseñanza

Currículo, planes de clase, sistema de graduación por cinturones y criterios — todo replicado de la unidad matriz en la apertura.

🏷️

Marca e identidad

Derecho de uso de la marca Black Code, identidad visual y presencia oficial en la red.

⚙️

Sistema de gestión

Inscripción, check-in, financiero, graduación, certificados y todas las herramientas de la plataforma — gestión propia con supervisión de la matriz.

Cómo funciona

  1. 1 Crea tu cuenta y registra la unidad que deseas franquiciar.
  2. 2 Lee y firma el contrato de concesión de franquicia electrónicamente (validez legal, con pista de auditoría).
  3. 3 Paga la cuota de adhesión y envía los documentos (fotos del lugar + identidad).
  4. 4 El administrador master analiza y aprueba — tu unidad se activa y hereda la metodología de la matriz.

Contrato de concesión de franquicia

Vista previa del modelo. El texto final, con tus datos, se presenta en la firma.

CONTRATO DE CONCESSÃO DE FRANQUIA — Black Code Por este instrumento particular, de um lado Black Code, inscrita no CNPJ sob o nº —, doravante denominada FRANQUEADORA, e de outro lado —, inscrito(a) no CPF sob o nº —, responsável pela unidade a ser denominada "—", na cidade de —, tendo como mestre/professor responsável —, doravante denominado(a) FRANQUEADO(A), têm entre si, justo e contratado, o quanto segue: CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela FRANQUEADORA ao(à) FRANQUEADO(A), do direito de uso da marca Black Code, de sua metodologia de ensino e de seu sistema de gestão, para a operação de uma unidade franqueada de academia de artes marciais. 1.2. A concessão abrange: (a) o uso da marca, identidade visual e materiais; (b) a METODOLOGIA DE ENSINO integral (currículo, planos de aula, sistema de graduação por faixas e respectivos requisitos), replicada da unidade matriz; (c) o SISTEMA DE GESTÃO da academia (matrícula, presença/check-in, financeiro, graduação, emissão de certificados e demais ferramentas da plataforma). CLÁUSULA 2ª — DA METODOLOGIA E DO PADRÃO DE QUALIDADE 2.1. Toda a metodologia de ensino, currículo e critérios de graduação são fornecidos pela FRANQUEADORA e replicados na unidade franqueada, que se obriga a mantê-los como padrão de excelência. 2.2. O(a) FRANQUEADO(A) obriga-se a preservar a qualidade, a identidade e a reputação da marca, seguindo as diretrizes técnicas e pedagógicas da FRANQUEADORA. CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO (ROYALTIES E COMISSÕES) 3.1. Sobre cada MATRÍCULA realizada pela unidade franqueada incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA, a título de royalty pelo uso da marca e da metodologia. 3.2. Sobre cada GRADUAÇÃO de aluno (exame e/ou emissão de certificado) incidirá o percentual de 20% em favor da FRANQUEADORA. 3.3. Os percentuais vigentes ficam permanentemente publicados e consultáveis no painel do(a) FRANQUEADO(A), que constitui o local oficial de publicidade, podendo ser ajustados mediante publicação, aplicando-se apenas às operações posteriores à alteração. 3.4. Fica estabelecida a TAXA DE ADESÃO/CONCESSÃO de franquia no valor de a definir, devida no ato da solicitação e condição para a análise e aprovação. CLÁUSULA 4ª — DA GESTÃO UNIFICADA 4.1. A unidade franqueada terá gestão independente pelo(a) FRANQUEADO(A) (agenda, alunos, financeiro próprio), permanecendo, contudo, subordinada à supervisão administrativa da unidade matriz, que poderá visualizar e orientar a gestão para assegurar o padrão da rede. CLÁUSULA 5ª — DO TERRITÓRIO E DA EXCLUSIVIDADE 5.1. A operação dar-se-á na cidade/região indicada nesta solicitação, nos termos e limites definidos pela FRANQUEADORA. CLÁUSULA 6ª — DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO 6.1. O presente contrato vigora por prazo determinado, renovável mediante acordo entre as partes e cumprimento das obrigações aqui previstas. CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FRANQUEADO(A) 7.1. Utilizar a marca e a metodologia exclusivamente conforme as diretrizes da FRANQUEADORA; zelar pelo bom nome da rede; manter documentação regular da unidade; recolher os percentuais e taxas devidos; e não divulgar a terceiros informações confidenciais. CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE 8.1. Todo o conhecimento, metodologia, currículo, materiais e informações de negócio da FRANQUEADORA são confidenciais, sendo vedada a reprodução, cessão ou uso fora do objeto deste contrato. CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO 9.1. O descumprimento de qualquer cláusula, o uso indevido da marca, a inadimplência dos valores devidos ou a violação do padrão de qualidade autorizam a rescisão e a imediata cessação do uso da marca e da metodologia. CLÁUSULA 10 — DO FORO E DA ASSINATURA ELETRÔNICA 10.1. As partes elegem o foro da comarca da sede da FRANQUEADORA para dirimir controvérsias. 10.2. Este contrato é assinado eletronicamente pelo(a) FRANQUEADO(A), valendo como documento particular assinado, com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (art. 10, §2º), na Lei nº 14.063/2020, no Código Civil (arts. 104 e 107) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), acompanhado da respectiva trilha de auditoria (identificação, consentimento, data/hora, IP e hash de integridade). Não constitui assinatura no padrão ICP-Brasil. —, 30/07/2026. _______________________________ — — FRANQUEADO(A) · CPF — Black Code — FRANQUEADORA · CNPJ —

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